Oferta de uma alíquota temporária do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI) das operações de integralização de capital social. É o que institui o Programa Municipal de Conformidade Tributária das Operações de Integralização de Capital Social (Promcic), oficializado pela Lei 3.948, publicada no Diário Oficial da AMM nesta quarta-feira (23 de setembro) e sancionada ontem (22 de setembro).
“Nosso objetivo é, com isso, incentivar a regularização das obrigações tributáveis de forma espontânea, com segurança jurídica e, principalmente, ampliando a arrecadação”, destaca o secretário de Fazenda, Tedy Puva.
“É realmente uma excelente oportunidade que as empresas, pessoas, ou famílias possam fazer esta organização com toda a transparência e segurança”, complementa, acrescentando que o prazo de vigência do Promcic termina no dia 31 de dezembro deste ano e que é preciso fazer uma solicitação formal para adesão ao programa. Outro ponto positivo da iniciativa é a redução do litígio administrativo entre o órgão fiscalizador e o contribuinte.
Para dirimir dúvidas sobre este e outros processos relativos a tributos municipais, é possível entrar em contato pelo WhatsApp da Prefeitura, o 3545 4700.
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